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O TSE respondeu a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que questionou sobre a aplicabilidade da lei já neste ano e sobre a abrangência da lei. O TSE já havia respondido positivamente à primeira na semana passada.
A dúvida sobre a abrangência da lei, em relação aos já condenados antes de sua sanção, surgiu por causa da mudança do tempo verbal introduzida pelo senador Demóstenes Torres, passando de “tenham sido condenados” para “os que forem condenados”. “O momento de aferição das causas de inelegibilidade é o registro, pouco importa o tempo verbal. Não há direito adquirido à elegibilidade, as causas devem ser aferidas a cada eleição”, disse Versiani.
“A decisão de ontem, do STE, ao entender que a Lei da Ficha Limpa se aplica também aos condenados antes do dia 7 de junho, foi mais uma vitória da democracia e do povo brasileiro, que se mobilizou para manifestar sua vontade”, disse o secretário da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa. “Convém ressaltar a importância da Magistratura em todo esse processo, já que a idéia de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular nasceu do protagonismo do TER-RJ, então sob a presidência do Desembargador Marcus Faver, que, por primeiro, procurou vetar a candidatura de pessoas com débitos graves com a Justiça”, acrescentou.
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