quinta-feira, 8 de julho de 2010

SENADO APROVA PEC DO DIVÓRCIO INSTANTÂNEO

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, 7, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Divórcio, que elimina a necessidade de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para a efetivação do divórcio. A proposta segue agora para promulgação.

Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas. O senador argumentou ainda que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e emolumentos.

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, com a promulgação da Emenda Constitucional 09/77.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), entretanto, posicionou-se contra o projeto, por acreditar que ele banalizará a instituição do casamento. A retirada do interstício, argumentou, poderá levar um casal a precipitadamente se casar. Crivella disse que recorrerá da decisão à CCJ.

A PEC é de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), mas inúmeras propostas com o mesmo teor tramitaram em conjunto na Câmara, entre elas a do deputado Sérgio Barradas (PT-BA).

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