sábado, 7 de maio de 2011

NOTA DA ARQUIDIOCESE DE NATAL SOBRE O PE. JOSÉ IRINEU DA SILVA

ARQUIDIOCESE DE NATAL
CNPJ:08.026.122/0001-69
Av. Floriano Peixoto nº 674 -Tirol
Cx. Postal 227 - CEP: 59.001-970 – Natal – RN
Tel: (84) 615.2800 - Fax: (84) 615-2826

NOTA DA ARQUIDIOCESE DE NATAL

A Arquidiocese de Natal ao tomar conhecimento da acusação imputada ao Pe. José Irineu da Silva que é tipificada pela lei da Igreja como um delito gravíssimo esclarece:

1. O referido Sacerdote está suspenso cautelarmente de toda e qualquer atividade sacerdotal;

2. A Arquidiocese prestará toda colaboração às autoridades civis na apuração dos fatos;

3. O delito em questão, do ponto de vista canônico, é de competência exclusiva da Congregação para a Doutrina da Fé para a qual a Arquidiocese já fez as devidas comunicações;

4. O delito ora denunciado é reprovável e uma vez comprovado deve ser punido severamente;

5. A Arquidiocese lamenta o fato e se solidariza com o menor, sua família e com toda a comunidade católica, especialmente os que fazem parte da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, em Ipanguaçu;

6. Por fim, a Arquidiocese, mesmo consciente da gravidade do fato, e do enorme sofrimento causado a todos, recorda também o dever que temos de acolher na caridade os que erram: “Não quero a morte do pecador, mas que se converta e viva” (Ez 33,11).

Natal, 06 de maio de 2011.

Pe. Aerton Sales da Cunha
Vigário Geral

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