quarta-feira, 25 de maio de 2011

NOVO CÓDIGO FLORESTAL É APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados aprovou por 410 votos a favor, 63 contrários e 1 abstenção o novo Código Florestal. Ainda devem ser votados alguns destaques que pretendem alterar o texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Apenas o P-SOL e o PV recomendaram voto contrário à matéria.

O novo código (PL 1876/99) permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor.

Essa redação prevaleceu com a aprovação da emenda 164, que também dá aos estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.

As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

Antes da votação da emenda, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), alertou que a presidente Dilma Rousseff vetará a liberação de atividades nas APPs se o governo não conseguir mudar o texto no Senado.

Faixas nos rios

As faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.

Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

O projeto não considera APPs as várzeas fora dos limites em torno dos rios, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.

Entretanto, são protegidas as restingas enquanto fixadoras de dunas ou para estabilizar a vegetação de mangue. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, o corte de sua vegetação nativa somente poderá ser autorizado para obras habitacionais e de urbanização nas áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

Anistia e regularização

Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas com valor total de R$ 2,4 bilhões até 22 de julho de 2008. A maior parte delas pelo desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia Legal.

Os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas respondem por 85% do valor das multas aplicadas até julho de 2008 e ainda não pagas.

Para fazer juz ao perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos, segundo o projeto aprovado, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados.

Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.

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