terça-feira, 28 de setembro de 2010

OBRIGATORIEDADE DE DOIS DOCUMENTOS PARA VOTAR CAUSA POLÊMICA

Neste ano, é preciso apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto para votar. As orientações fazem parte da Lei 12.034/2009, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista, bem como o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identida

A obrigatoriedade dos dois documentos foi contestada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 24, pedindo que a Corte declare a exigência inconstitucional.

O partido sustenta que a necessidade de apresentar dois documentos para votar representa “cerceamento legal ao direito político do cidadão”, isto é, seria uma "exigência excessiva" a um direito da cidadania, bem como uma "burocracia desnecessária".

Nesta segunda-feira, 27, os Democratas (DEM) entraram com uma representação no Supremo defendendo a improcedência da ação, por considerar que a exigência da lei é "adequada e necessária”.

De acordo com o partido, este é um recurso capaz de evitar fraudes na votação. “A medida é necessária e adequada porque não há, até o presente momento, outra forma capaz de praticamente eliminar a possibilidade de fraude no momento da votação”, sustenta o Democratas.

A medida “evita que terceiros se passem pelo eleitor” e que o eleitor seja impedido de votar, em caso de alguma incongruência das informações da base de dados da Justiça Eleitoral, alega a petição.

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