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No Estado da Cidade do Vaticano, entra em vigor hoje a Lei número 77, sobre a prevenção e combate à lavagem (branqueamento) dos lucros de atividades criminosas e do financiamento do terrorismo. Esse texto legislativo foi promulgado em 30 de dezembro passado, juntamente com uma Carta Apostólica Motu proprio assinada pelo Santo Padre sobre essa matéria. Na mesma ocasião, foi publicado o Estatuto da "Autoridade de Informação Financeira", organismo então criado, para o qual, em 19 de Janeiro, Bento XVI nomeou presidente o Cardeal Attilio Nicora, já presidente da Administração do Patrimônio da Sé Apostólica.
Como se lê em uma Nota Informativa publicada pela Sala de Imprensa do Vaticano a propósito da entrada em vigor da nova Lei, "o controle sobre as movimentações de dinheiro avulso é reconhecido, a nível internacional, como um importante instrumento de transparência, pois a presença de um conjunto de normas anti-lavagem, prevendo cuidadosos controles sobre as movimentações financeiras, pode produzir um incremento do uso de dinheiro avulso e também de transferências subsequentes, que tendem a fugir a uma verificação concreta".
A Lei 77 do Estado da Cidade do Vaticano – afirma ainda a mesma Nota da Sala de Imprensa – "é conforme a quanto está previsto pelas mais recentes disposições previstas por importantes organismos europeus e internacionais". Nos próximos dias, os responsáveis da Autoridade de Informação Financeira do Vaticano participarão, em Estrasburgo, na 35ª reunião plenária do MONEYVAL (organismo do Conselho da Europa encarregado de apreciar a legislação anti-lavagem e anti-terrorismo), que avaliará a nova legislação.
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